Regulamento de Reabilitação Profissional
Objeto
O presente Regulamento estabelece a tramitação do processo de reabilitação profissional nos termos previstos no Regulamento Disciplinar da Ordem, Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e na Lei-Quadro aplicável.
Âmbito
Requisitos
Os membros a quem tenha sido aplicada pena de expulsão podem ser reabilitados, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Jurisdicional, desde que se encontrem cumulativamente preenchidos os seguintes requisitos:
Competência
Compete ao Conselho Jurisdicional a apreciação, instrução, acompanhamento e decisão dos pedidos de reabilitação profissional, conforme previsto no Estatuto, no Regulamento Disciplinar e demais legislação aplicável.
Fases do processo de reabilitação profissional
Formulação do pedido
Tramitação do processo de reabilitação
Avaliação psicológica
Parecer sobre honorabilidade pessoal e profissional
Prova de aptidão
Júri
Estágio profissional
Relatório final de estágio
Concluído o período de estágio definido, o requerente à reabilitação profissional deverá apresentar, num prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, um relatório que será discutido, em prova oral, perante o júri nomeado para o efeito, a que acresce o supervisor ou supervisores designados para o acompanhamento do estágio profissional.
Avaliação final
Deliberação final
Direito Subsidiário
No âmbito do processo de reabilitação profissional, em tudo quanto não esteja previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Regulamento Disciplinar e o Regulamento sobre o Regime Relativo à Aplicação de Medidas de Compensação - Reconhecimento de Títulos de Formação, ambos da Ordem dos Enfermeiros e o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de junho de 2021. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
314380613