No âmbito do processo de reabilitação profissional, em tudo quanto não esteja previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Regulamento Disciplinar e o Regulamento sobre o Regime Relativo à Aplicação de Medidas de Compensação - Reconhecimento de Títulos de Formação, ambos da Ordem dos Enfermeiros e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 16.º — Direito Subsidiário
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021