- 1 -O presente Regulamento aplica-se à reabilitação do título profissional de Enfermeiro dos membros da Ordem que tenham sido sujeitos a sanção disciplinar de expulsão há, pelo menos, 10 (dez) anos.
- 2 -A atribuição de título profissional de Enfermeiro Especialista só pode ocorrer após conclusão do processo de reabilitação do título de Enfermeiro e deve obedecer ao procedimento em vigor para a sua atribuição.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021