Os membros a quem tenha sido aplicada pena de expulsão podem ser reabilitados, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Jurisdicional, desde que se encontrem cumulativamente preenchidos os seguintes requisitos:
- a)Tenham decorrido, pelo menos, 10 (dez) anos desde a data em que a decisão de expulsão se tornou definitiva;
- b)Tenha havido reabilitação judicial, quando haja lugar;
- c)O interessado tenha revelado uma conduta pessoal exemplar, comprovável pelos meios de prova admitidos em direito;
- d)Se garanta a dignidade da profissão;
- e)Seja emitido parecer quanto à honorabilidade profissional e pessoal.