- 1 -O membro a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar de expulsão apresenta requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Jurisdicional.
- 2 -O requerimento de reabilitação profissional, devidamente motivado, deve ser instruído com os elementos necessários à sua apreciação, incluindo indicação dos meios de prova demonstrativos da verificação das condições exigidas no presente regulamento.
Artigo 6.º — Formulação do pedido
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021