- 1 -A avaliação psicológica do requerente à reabilitação profissional é realizada por entidade reconhecida, externa à Ordem, a quem compete emitir parecer sobre a aptidão para o exercício profissional de Enfermagem, bem como se representa perigo para a comunidade.
- 2 -O parecer previsto no número anterior não é vinculativo.
Artigo 8.º — Avaliação psicológica
Vigente desde: 15/07/2021
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