- 1 -O Museu da Covilhã promove a investigação do seu acerco, ao mesmo tempo que estabelece protocolos e parcerias com outras instituições no âmbito de projetos e publicações que incentivem ao seu estudo.
- 2 -O acesso às peças do acervo museológico para fins de consulta/investigação, por parte de investigadores e entidades externas, requer a apresentação de um pedido por escrito, sujeito a aprovação da Coordenação Técnica do Museu (proposta inicial: pela Coordenação Técnica do Museu).
- 3 -A formalização do pedido de consulta/investigação realiza-se mediante requerimento ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, com uma antecedência mínima de 30 dias, na qual consta informação relativa ao requerente, à sua formação, ao âmbito da consulta/investigação e aos objetivos do estudo que pretende desenvolver.
- 4 -A manipulação das peças é realizada por técnicos do Museu com formação específica, investigadores externos autorizados e/ou por responsáveis pela manutenção do seu estado de conservação, sendo o seu manuseamento feito de acordo com as normas de segurança e conservação preestabelecidas.
- 5 -O Museu reserva o direito de recusar o acesso a peças que aparentem possuir um estado de conservação debilitado ou qualquer outra exigência ambiental, de conservação ou de segurança, que possam ser colocadas em causa durante o processo de consulta/investigação.
- 6 -O Museu reserva o direito de solicitar recomendações acerca dos investigadores a instituições reconhecidas, se a situação o justificar.
- 7 -É expressamente proibida a aplicação de técnicas destrutivas sobre qualquer peça disponibilizada para consulta/investigação.
- 8 -A utilização de técnicas invasivas requer autorização prévia e acompanhamento contínuo por parte da Coordenação Técnica do Museu, devendo qualquer intenção de intervenção ser previamente discriminada no formulário disponibilizado para o efeito, e sujeita a parecer favorável por parte do/a Coordenador/a da instituição.
- 9 -A obtenção de registos de imagem e/ou vídeo dos objetos e espécimes pertencentes ao acervo do Museu, em contexto de consulta/investigação, requer autorização prévia, devendo a intenção de captação ser discriminada no formulário disponibilizado para o efeito.
- 10 -Quaisquer publicações do requerente que refiram dados recolhidos durante o processo de consulta/investigação devem mencionar a proveniência da peça (Museu da Covilhã).
- 10.1 -A Coordenação Técnica do Museu deverá ser informada acerca de quaisquer publicações efetuadas pelo requerente, que se refiram a dados recolhidos durante o processo de consulta e investigação de peças do acervo.
- 10.2 -Atento o disposto no número anterior, deve ser entregue/enviada ao Museu da Covilhã um exemplar ou cópia da(s) respetiva(s) publicação(ões).
Artigo 10.º — Estudo e Investigação
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022