- 1 -A Política de Incorporações do Museu da Covilhã rege-se pelos princípios orientadores definidos na Lei n.º 47/2004 LQMP, nomeadamente, os seus artigos 12.º e 13.º, pelo presente Regulamento e pelo Código Deontológico do ICOM (Internacional Council of Museums).
- 2 -A incorporação de bens é proposta pela Coordenação Técnica do Museu da Covilhã, que é também encarregada de propor à Câmara Municipal da Covilhã a possibilidade de aquisição de bens que considere de indubitável interesse para o enriquecimento do acervo museológico.
- 3 -Só devem ser incorporados os bens culturais que constem de inventários anteriores, que se encontrem estudados ou em fase de estudo avançado, e/ou aos quais seja reconhecido valor significativo (patrimonial, científico, tecnológico ou outro), de acordo com a vocação e com a missão do Museu.
- 4 -A incorporação de bens no Museu da Covilhã pode ser realizada através das seguintes modalidades: compra, doação, legado, recolha, achado, transferência, permuta, afetação permanente e preferência.
- 4.1 -Independentemente da modalidade de incorporação dos bens, estes apenas se consideram incorporados depois de avaliadas todas as questões legais, de se proceder à verificação do estado de conservação e avaliação da adequação e, finalmente, da sua aprovação pela Câmara Municipal.
- 5 -O Museu da Covilhã entende a realização de novas aquisições ou incorporações como uma opção a realizar, sempre que possível, no sentido de aumentar o acervo museológico, de acordo com o testemunho que cada uma das peças representa.
- 6 -A política de incorporação visa fomentar a salvaguarda e o estudo de bens culturais que estejam relacionados com as diferentes temáticas abordadas no percurso museológico procurando, simultaneamente, estabelecer políticas de cooperação e parcerias com outras instituições.
Artigo 11.º — Incorporação
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022