- 1 -Todos bens culturais incorporados no acervo do Museu da Covilhã são objeto de inventário museológico e patrimonial, com a finalidade de proceder à sua identificação e individualização.
- 2 -De acordo com a sua natureza e características, os bens são organizados por supercategorias, categorias e subcategorias, seguindo os princípios gerais de inventário definidos pelo ICOM, pela Lei n.º 47/2004 LQMP.
- 3 -O inventário das peças é registado em ficha manual e em suporte digital, e será acompanhado pela bibliografia/manuscritos elaborada/os aquando do seu estudo.
- 4 -Considerando a necessidade de possuir um conhecimento profundo do acervo museológico, bem como um controlo sobre todas as peças, as tarefas de inventário são asseguradas por técnicos, com supervisionamento do/a Coordenador/a Técnico das áreas funcionais do Museu.
Artigo 12.º — Inventário e Documentação
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022