- 1 -A conservação e restauro dos bens culturais incorporados ou depositados no museu só podem ser realizados por técnicos legalmente qualificados.
- 2 -Todas as intervenções de conservação e restauro devem ser precedidas de um diagnóstico e seguidas da apresentação de um relatório final onde sejam descritos os procedimentos e as opções utilizadas e que sirvam para o acompanhamento futuro do bem cultural conservado ou a restaurado.
Artigo 14.º — Intervenções de Conservação e Restauro
Vigente desde: 15/07/2022
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