- 1 -O Museu possui Plano de Segurança e Emergência, elaborado segundo a legislação em vigor, a ser revisto periodicamente, nos termos das disposições contidas na Lei n.º 47/2004 LQMP.
- 2 -O Plano de Segurança configura-se como um documento confidencial, partilhado apenas com os funcionários do Museu, sempre de acordo com as suas responsabilidades e grau de envolvimento no mesmo.
- 3 -Além do Plano anteriormente mencionado, o Museu está equipado com circuitos internos de videovigilância, situação que se encontra devidamente assinalada para conhecimento público na entrada do Museu, de acordo com a legislação respeitante à proteção de dados.
Artigo 15.º — Segurança
Vigente desde: 15/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022