- 1 -As exposições realizadas no Museu da Covilhã constituem a principal modalidade de comunicação com o público e de divulgação do seu acervo, podendo ter as seguintes modalidades:
- a)Permanente ou de longa duração - Exposição contemplada no projeto museológico ou que se estende por um período superior a três anos;
- b)Temporária - Exposição realizada por um período inferior a um ano, de acordo com o Plano Anual de Atividades do Museu da Covilhã;
- c)Itinerante - Exposição que, cumprindo um calendário de empréstimo predefinido por períodos fixos, é cedida a escolas, museus, associações, ou outras instituições nacionais. A gestão, manutenção e cedência das exposições itinerantes é da competência da Coordenação Técnica do Museu.
- 2 -O Museu da Covilhã dispõe de uma Sala Multiúsos (Piso - 1), destinada à realização de exposições temporárias/de longa duração e adaptável a eventos culturais de várias tipologias. Os restantes pisos (0, 1, 2, 3) são dedicados à exposição permanente contemplada no projeto museológico, dispondo de espaços que permitem a ampliação/atualização temática do percurso e a exposição temporária de novidades do acervo museológico, bem como de empréstimos provenientes de outros espaços culturais do Município da Covilhã ou de entidades externas. De acordo com as especificidades de cada projeto expositivo, poderão ser utilizados os espaços da entrada/receção e da escadaria.
- 3 -A programação, planeamento, produção e realização das exposições é da exclusiva responsabilidade Museu da Covilhã e da Divisão de Cultura do Departamento de Educação, Cultura, Ação Social e Desporto.
- 4 -Para a sua execução, a instituição poderá recorrer a curadoria e/ou colaboração de entidades externas, sob condições acordadas posteriormente, em articulação com a restante equipa do Museu e técnicos da autarquia, nomeadamente dos serviços com responsabilidade na área da comunicação e na área de oficinas, entre outros.
- 5 -É competência do curador a coordenação científica do catálogo associado à exposição.
Artigo 16.º — Interpretação e Exposição
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022