- 1 -O Museu, em conjunto com outras entidades, nomeadamente a Biblioteca Municipal, o Arquivo Municipal e as escolas do Município da Covilhã, promove e apoia atividades que visam a educação e a sensibilização dos públicos para a Arte e a Cultura, em particular os infantis e os juvenis.
- 2 -O Museu promove visitas orientadas, em grupo ou individuais, pensadas para desenvolver, em cada faixa etária específica, competências interpessoais e de comunicação, espírito crítico, escuta ativa, criatividade e capacidade de concentração.
- 3 -As visitas orientadas são sempre acompanhadas por um técnico do Museu devendo, por isso, ser marcadas com antecedência mínima de 48 horas.
- 4 -Consoante o contexto, as condições e o tempo disponível para a realização da visita, as mesmas poderão, ou não, incluir atividades práticas pedagógico-didácticas no interior do espaço.
Artigo 17.º — Educação
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022