- 1 -O Museu da Covilhã subscreve a definição e o conceito de Museu previsto no artigo 3.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses (LQMP), que se aplica a todos os museus de propriedade pública ou privada, porquanto é uma instituição de caráter permanente, destituída de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e dotada de uma estrutura organizacional que lhe permite:
- a)Garantir um destino unitário a um conjunto de bens culturais e valorizá-los através da investigação, incorporação, inventário, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos;
- b)Facultar acesso regular ao público e fomentar a democratização da cultura, a promoção da pessoa e o desenvolvimento da sociedade.
- 2 -O Museu da Covilhã apresenta as características e cumpre as funções museológicas previstas na LQMP.
Artigo 2.º — Definição de Museu
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