- 1 -Aos diversos Serviços que integram o Museu da Covilhã cabe a prossecução dos objetivos da instituição dentro das suas respetivas competências, nos termos do disposto no presente artigo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, cabe à Coordenação Técnica do Museu da Covilhã:
- a)representar tecnicamente o Museu da Covilhã em reuniões científicas e congressos, sem embargo das atribuições do executivo municipal;
- b)assegurar o cumprimento das funções museológicas;
- c)promover o rigor científico e a qualidade das exposições e de outras ações de divulgação e promoção do Museu da Covilhã;
- d)promover e apoiar iniciativas de estudo, valorização e divulgação do acervo do Museu;
- e)formular e aplicar a Política de Incorporações, o Plano de Conservação Preventiva e o Plano de Segurança do Museu;
- f)elaborar pareceres sobre novas incorporações ou abate de bens culturais nos espólios do Museu;
- g)coordenar a programação museológica ou requalificação do Museu;
- h)propor e coordenar a execução do Plano e do Relatório Anual de Atividades do Museu.
- 3 -Cabe ao serviço de Museografia:
- a)propor o programa das Exposições Permanentes, bem como, o Plano de Exposições Temporárias e Itinerantes;
- b)realizar um plano de redefinição funcional e organizacional dos bens culturais móveis em reserva.
- 4 -Cabe ao serviço de Conservação e Restauro:
- a)implementar a separação das coleções de acordo com as suas características e problemas intrínsecos, nomeadamente ao nível de conservação preventiva, da segurança e do acondicionamento;
- b)coordenar e acompanhar o restauro dos bens culturais incorporados no Museu com recurso a técnicos devidamente qualificados;
- c)elaborar relatórios técnicos das peças intervencionadas e atualizá-los;
- d)dar assistência ao património cultural da autarquia mesmo que não esteja integrado no espólio do Museu;
- e)prestar apoio técnico ou assessoria, nas áreas da conservação e restauro, a entidades ou pessoas exteriores, públicas ou privadas, desde que devidamente enquadradas em protocolos.
- 5 -Cabe ao serviço de Inventário:
- a)proceder à marcação dos objetos e sua classificação;
- b)implementar o levantamento fotográfico digital de todo o espólio para integrar no formato de ficha informática;
- c)atualizar o inventário geral e a base de dados do Museu.
- 6 -Cabe ao serviço educativo:
- a)sensibilizar os diversos públicos, promovendo a educação para o património e o património na educação através da formação de uma consciência patrimonial coletiva;
- b)desenvolver a sensibilidade artística dos diversos públicos, mais especificamente, a comunidade educativa;
- c)criar o hábito de frequência do Museu por parte das escolas;
- d)desenvolver ações e estratégias angariadoras de novos públicos;
- e)propor atividades a desenvolver no âmbito dos Dias Comemorativos;
- f)estabelecer parcerias com os vários agentes e instituições do concelho nas áreas educacional, social e cultural;
- g)dinamizar as relações do Museu com o público promovendo visitas orientadas.
- 7 -Cabe ao serviço administrativo:
- a)organizar administrativamente os processos inerentes ao funcionamento dos serviços do Museu;
- b)elaborar e organizar os mapas estatísticos dos visitantes do Museu;
- c)controlar os stocks das publicações e objetos vendidos nos espaços museológicos;
- d)dar apoio administrativo à realização de exposições e visitas orientadas;
- e)preparar ofícios, ou mailings para divulgação das ações do Museu.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022