- 1 -O Museu da Covilhã deve dispor de direção técnica assegurada por um técnico superior qualificado, a quem compete dirigir e coordenar os serviços, assegurar o cumprimento das funções museológicas e o bom funcionamento do Museu;
- 2 -A direção do Museu pode ficar a cargo do(a) correspondente Chefe de Divisão da unidade orgânica, se não houver diretor(a)/ coordenador(a) nomeado(a).
- 3 -Sempre que se considere fundamental para atingir determinados objetivos, o Museu deve recorrer a parcerias com entidades afins, a programas de estágio e à contratualização de profissionais da área;
- 4 -O Museu deve promover a participação da comunidade no Museu e incentivar a criação do Grupo de Amigos do Museu da Covilhã;
- 5 -Compete ao Município de Covilhã afetar o pessoal necessário ao funcionamento do Museu, bem como promover a sua atualização e valorização, proporcionando o acesso a formação adequada.
Artigo 21.º — Recursos humanos
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022