- 1 -O Museu da Covilhã adota um sistema informatizado de registo de entrada de visitantes.
- 2 -Os dados recolhidos destinam-se unicamente a efeitos de elaboração de estatísticas e relatórios internos.
- 3 -As estatísticas de visitantes serão elaboradas mensalmente.
Artigo 28.º — Registo de visitantes
Vigente desde: 15/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022