- 1 -A receção do Museu tem um técnico em permanência, responsável por acompanhar todas as entradas, receber os visitantes e fazer cumprir as normas de funcionamento estipuladas no presente Regulamento.
- 2 -Na qualidade de entidade pública com prestação de atendimento presencial ao público, o Museu é obrigado a prestar atendimento prioritário a pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
- 3 -O número máximo de visitantes definido (8 pessoas por piso, 30 visitantes no total) deve ser respeitado, devendo os mesmos aguardar a autorização do técnico para entrar no espaço expositivo. No caso de se verificar um elevado fluxo de visitantes no interior da instituição, o acesso poderá ser temporariamente restringido.
- 4 -Todas as crianças devem ser acompanhadas por adultos.
- 5 -A receção do Museu disponibiliza, permanentemente, um "Livro de Honra" e um "Livro de Reclamações", que devem ser imediatamente facultados a todos os utilizadores que assim o desejarem.
- 6 -O Museu dispõe de elevador para uso dos visitantes, devendo o seu manuseamento ser feito de forma responsável e de acordo com as indicações fornecidas pelo técnico.
- 7 -Sempre que possível, deve ser privilegiada a circulação pelas escadas, disponibilizando o elevador para uso dos visitantes prioritários (idosos, grávidas, pessoas com necessidades especiais).
- 8 -No cumprimento do serviço de público e para garantia do maior conforto de todos os frequentadores do espaço, o Museu dispõe de instalações sanitárias femininas, masculinas e acessíveis, para uso exclusivo dos seus visitantes.
- 9 -O diálogo dos técnicos com os utilizadores do Museu deve pautar-se por regras estritas de respeito, ética, atenção, urbanidade e serviço do público.
- 10 -A ocorrência de qualquer acidente ou acontecimento inusual deverá ser comunicada de imediato a um técnico de serviço.
Artigo 29.º — Acolhimento e receção do público
Vigente desde: 15/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022