- 1 -O Museu está equipado para responder a todas as condições de acessibilidade exigidas aos edifícios contemporâneos, adotando os procedimentos possíveis de forma a facilitar o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais.
- 2 -Mediante marcação prévia, todas as pessoas portadoras de necessidades especiais têm direito a requerer acompanhamento personalizado, prestado por um técnico do Museu durante todo o período de visita às instalações.
- 3 -Atentas as condicionantes existentes, advenientes do facto de o Museu se encontrar sedeado num edifício histórico com escadaria pouco acessível a pessoas imobilizas ou com dificuldades de locomoção, é disponibilizado um elevador que dá acesso a todos os pisos.
- 4 -O percurso museológico encontra-se devidamente sinalizado, seja com recurso à linguagem gráfica e a blocos de cor, à linguagem braille ou ao piso podotátil, especialmente destinadas a orientar visitantes invisuais ou com baixa visão.
- 5 -No que concerne ao design gráfico expositivo, são evitados aspetos que dificultem a leitura e a compreensão dos conteúdos por parte de pessoas com ângulos de visão mais baixos, invisuais ou com baixa visão, nomeadamente no que diz respeito à altura das peças expostas.
- 6 -O Museu dispõe de WC masculino e feminino, bem como de uma terceira instalação sanitária acessível e adequada ao uso independente por pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade condicionada.
- 7 -A receção do Museu dispõe de dois níveis de altura no balcão de atendimento, construído com características que permitem aos visitantes:
- a)O contacto direto e à mesma altura que o atendente;
- b)A aproximação frontal do usuário, no caso de o mesmo se deslocar em cadeira de rodas.
- 8 -Em todos os pisos, à entrada de cada elevador, está disponível um mapa que representa visualmente a planta do piso correspondente, por forma a facilitar a orientação dos visitantes. O mesmo mapa incluí também legendas em braille.
Artigo 30.º — Apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022