A difusão e comunicação da informação relativa ao Museu da Covilhã orienta-se de acordo com as seguintes diretrizes:
1) Toda a documentação gráfica deve conter o logótipo do Museu da Covilhã, o logótipo e a referência ao Município da Covilhã, e/ou outros dados relevantes para o conhecimento e identificação de ambas as entidades. As mesmas normas aplicam-se à documentação produzida em coedição.
2) O Museu da Covilhã divulga e promove as suas iniciativas através da Agenda Cultural do Município e das páginas oficiais da Município.
3) O registo fotográfico oficial de inaugurações, exposições temporárias, comemorações diversas, colóquios e/ou outros eventos a realizar no Museu é da competência do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas da Câmara Municipal da Covilhã e, consequentemente, apenas poderá ser utilizado como instrumento de divulgação das atividades promovidas pelo Município da Covilhã.
4) O Museu da Covilhã reserva o direito de não autorizar a cedência e/ou captação de imagens e vídeo, sempre que considere que o seu fim colida com os objetivos definidos no presente Regulamento.
5) O Museu da Covilhã possui um painel de identificação colocado na fachada do edifício, bem como um cartaz, na entrada, que fornece informações sobre o horário de abertura e encerramento ao público. Não é permitido afixar cartazes no interior e no exterior do Museu, sem autorização prévia do Município da Covilhã. A colocação de painéis e/ou publicidade das atividades a desenvolver, seja no interior/exterior do Museu ou nos espaços adjacentes, não poderá interferir com a leitura arquitetónica do edifício, devendo obedecer às normas gráficas definidas pelo Gabinete de Comunicação e Relações Públicas do Município da Covilhã.
6) É permitida a colocação de material de divulgação de pequena dimensão (desdobráveis, acrílicos e flyers) no local destinado ao efeito, junto à receção, desde que devidamente autorizado pelo Município da Covilhã.