- 1 -Sem prejuízo do n.º 4 do artigo 5.º, o beneficiário usufrui do serviço telefónico de apoio, gratuitamente, durante 24 horas por dia e 365 dias por ano.
- 2 -Os equipamentos do Município de Sintra são atribuídos até ao limite da disponibilidade dos mesmos.
- 3 -São deveres do beneficiário:
- a)Subscrever um termo de responsabilidade em que assume expressamente a obrigação de preservação e correta utilização do equipamento a partir da data em que o mesmo é instalado na sua residência;
- b)Manter em bom estado de conservação todo o equipamento atribuído no âmbito deste projeto, bem como fazer o uso correto dos aparelhos instalados;
- c)Informar previamente a Unidade Orgânica gestora de qualquer alteração de residência ou dos factos que fundamentaram a cedência gratuita do equipamento, no prazo de 10 dias úteis a contar da sua ocorrência;
- d)Informar a Unidade Orgânica gestora de qualquer anomalia no equipamento ou na prestação do serviço.
- 4 -A cedência do equipamento cessa, devendo ser restituído no prazo de 10 dias úteis, pelos seguintes motivos:
- a)Em caso de incumprimento dos compromissos assumidos no termo de responsabilidade ou demais obrigações previstas no número anterior;
- b)Em caso de ausência do domicílio, com caráter prolongado ou definitivo;
- c)Por desistência do beneficiário;
- d)Por falecimento do beneficiário.
Artigo 11.º — Direitos e Obrigação dos beneficiários
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025