- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída, de forma organizada, por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e por subunidades orgânicas.
- 2 -A macroestrutura é composta por:
- a)Estrutura Nuclear: Corresponde a uma unidade orgânica de carácter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental, dirigida por um dirigente intermédio de 1.º grau (diretor de departamento);
- b)Estrutura Flexível: Corresponde a unidades orgânicas flexíveis de organização dos serviços municipais, que visam assegurar sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução de atividades, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º (chefe de divisão), 3.º (chefe de unidade) ou 4.º grau (chefe de núcleo), conforme se trate de unidade orgânicas flexíveis de 2.º, 3.º ou 4.º grau, respetivamente;
- c)Subunidades orgânicas: No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico;
- d)Gabinetes: são unidades de assessoria que podem assumir natureza técnica, administrativa e de apoio aos órgãos municipais, que podem ser lideradas por coordenadores técnicos ou por técnicos superiores.
- 3 -A macroestrutura dos serviços municipais é apresentada, em esquema, no Anexo A.
Artigo 12.º — Definição e composição
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020