A este gabinete compete planear e promover a imagem institucional, assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação, interna e externa, multicanal.
Artigo 18.º — Gabinete de Comunicação e Multimédia (GCIM)
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020