A esta unidade orgânica nuclear compete:
- a)Planear, superintender e coordenar a atividade das unidades orgânicas flexíveis dependentes do departamento;
- b)Garantir a comunicação e coordenação horizontal de serviços, numa perspetiva de articulação, de cooperação e de trabalho conjunto entre as unidades orgânicas flexíveis integradas no departamento;
- c)Orientar, controlar, avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades;
- d)Participar na definição e implementação de políticas e programas de qualidade e modernização dos serviços, tendo em vista a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados;
- e)Gerir com rigor e eficiência os recursos, humanos, tecnológicos e físicos afetos aos serviços municipais, otimizando, numa perspetiva de melhoria contínua do funcionamento dos serviços, os meios e adotando medidas que permitam eliminar rotinas, resolver problemas, simplificar e acelerar processos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- f)Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na elaboração dos diferentes instrumentos de gestão, programação e gestão da atividade municipal, incluindo os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- g)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, assim como das instruções superiores em matérias respeitantes às competências cometidas ao departamento ou às suas unidades orgânicas flexíveis;
- h)Prestar informação ou emitir parecer, devidamente instruídos e fundamentados, sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal;
- i)Apoiar a conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis numa lógica de produção de valor económico e social;
- j)Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo e criação de emprego;
- k)Promover a informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal.
- l)Elaborar as candidaturas a financiamento de fundos;
- m)Assegurar assessoria jurídica;
- n)Elaborar, em colaboração com os serviços técnicos, projetos de regulamentos;
- o)Assegurar a tramitação dos processos de desafetação de bens do domínio público e dos processos de expropriação;
- p)Assegurar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente determinadas.