A esta unidade orgânica flexível compete a programação e acompanhamento das atividades de caráter administrativo, financeiro e patrimonial, a tesouraria, o atendimento, o desenvolvimento de procedimentos aquisitivos de todos os bens, serviços e empreitadas, a gestão dos serviços de recursos humanos, a organização do parque informático e a coordenação integrada de toda a gestão documental e arquivo.
Artigo 22.º — Atribuições DGF
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020