A esta unidade orgânica flexível compete, através dos meios próprios, a execução de obras por administração direta e ramais da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, assim como assegurar a gestão e controlo do armazém municipal.
Artigo 24.º — Unidade de Obras Municipais (UOM)
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020