A esta unidade orgânica flexível compete organizar os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento integrado nas diversas áreas da Educação, designadamente o desenvolvimento de projetos educativos, a promoção do sucesso escolar, atividades de tempos livres e gestão do transporte escolar.
Artigo 29.º — Unidade Educação (UE)
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020