A esta unidade orgânica compete o planeamento e execução de projetos de desenvolvimento rural e promoção dos produtos locais, o apoio técnico aos agricultores e produtores agroflorestais, a receção de candidaturas a subsídios de apoio à agricultura, a gestão e valorização dos recursos cinegéticos; a gestão do Sistema de Identificação Parcelar (Parcelário), o desenvolvimento de atividades de sanidade animal, o exercício das funções e poderes de autoridade veterinária municipal.
Artigo 31.º — Atribuições UDR
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020