Compete a cada gabinete e unidade orgânica elaborar e submeter à aprovação do órgão executivo, no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, normas internas de funcionamento dos serviços.
Artigo 32.º — Normas Internas de Funcionamento
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020