- 1 -Revoga-se o anterior regulamento de organização dos serviços municipais, aprovado em reunião de Câmara Municipal realizada em 20 de julho de 2016.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de julho de 2020.
313349743
Artigo 33.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020