- 1 -As candidaturas serão analisadas pelos técnicos do Gabinete de Apoio ao Idoso do Município de Porto Moniz e encaminhadas para o membro do executivo camarário com o respetivo pelouro tendo em vista a sua submissão a deliberação camarária.
- 2 -Em caso de inexistência de produtos de apoio suficientes para fazer face à totalidade dos pedidos formalmente apresentados, serão tidos em conta os seguintes critérios:
- a)Grau de dependência do requerente;
- b)Situação socioeconómica e familiar do requerente;
- c)Existência de outros doentes ou deficientes no agregado;
- 3 -Em caso de empate na ponderação dos critérios apresentados no número anterior, será utilizado como critério para atribuição a data de formalização dos pedidos, sendo dada prioridade aos pedidos pela respetiva ordem de entrada.
- 4 -Nos casos urgentes a ajuda técnica poderá ser cedida provisoriamente com base em declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato ao apoio se encontra nas condições previstas no presente artigo.
- 5 -Os pedidos deferidos serão reavaliados anualmente, pelos técnicos do Gabinete de Apoio ao Idoso de modo que seja verificada a continuidade do cumprimento dos requisitos com base nos quais foi efetuado o respetivo deferimento.
Artigo 8.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022