- 1 -Para ter acesso a um subsídio de caráter eventual, o indivíduo deverá dirigir-se ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Ponte de Lima para atendimento técnico, tendo o processo de ser instruído, conforme o caso, com toda a documentação que for solicitada ao requerente, nomeadamente:
- a)Dados de Identificação (conforme bilhete de identidade ou cartão de cidadão) de todos os elementos da família;
- b)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos da família nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões (nacionais e estrangeiras), prestações sociais, bolsas de estudo e de formação, entre outros);
- c)Quando a família não apresenta rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, deverá apresentar declaração sob compromisso de honra, sobre a origem dos seus rendimentos;
- d)No caso de pessoas estudantes com idade igual ou superior a 18 anos, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- e)Documentos comprovativos das despesas fixas mensais, nomeadamente de saúde, educação e habitação;
- f)Sempre que o pedido esteja relacionado com questões de saúde, deverá apresentar justificação médica;
- g)Outros documentos que sejam solicitados pelo serviço, com vista ao apuramento da sua situação apresentada e uma correta avaliação do mesmo.
- 2 -O(a) requerente presta consentimento livre, expresso e inequívoco para acesso da entidade gestora do apoio social ou subsídio a informação relevante e necessária, para efeitos de comprovação dos rendimentos das famílias e decisão, detida por outras entidades e organismos.
- 3 -Ocorrendo a falta de algum documento complementar, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Ponte de Lima, comunica ao(à) requerente os documentos em falta e determina a sua apresentação num prazo de 10 dias.
- 4 -A não apresentação dos documentos, nos termos do n.º 1. do presente artigo, no prazo estipulado, levará ao arquivamento do pedido de atribuição do subsídio de caráter eventual.
Artigo 10.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023