Analisado o processo e, atentas as condições de acesso previstas no artigo 5.º, é emitido pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Ponte de Lima, um parecer técnico sobre o pedido de subsídio apresentado, ao abrigo do qual será submetido à concordância do(a) coordenador(a) do Município do referido serviço, para posterior aprovação pelo Vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, responsável pelo pelouro da Ação Social.
Artigo 11.º — Parecer Técnico
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023