- 1 -Prevendo o parecer uma proposta de indeferimento do pedido de atribuição do subsídio de caráter eventual, devem consagrar se os seus fundamentos, designadamente o não cumprimento das condições de candidatura e dos critérios de atribuição previstos no presente Regulamento.
- 2 -A proposta de indeferimento do pedido de atribuição do subsídio de caráter eventual é apresentada à consideração do Vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, responsável pelo pelouro da Ação Social.
- 3 -Aprovada a proposta de indeferimento do pedido de atribuição do subsídio de caráter eventual, o requente é informado da decisão.
Artigo 13.º — Indeferimento do pedido de atribuição do subsídio de caráter eventual
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023