- 1 -Prevendo o parecer uma proposta de deferimento do pedido de atribuição do subsídio de caráter eventual, deve consagrar-se o montante da comparticipação e os fundamentos da determinação desse valor.
- 2 -A proposta de deferimento do pedido de atribuição do subsídio de caráter eventual é apresentada à consideração do Vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, responsável pelo pelouro da Ação Social.
- 3 -Aprovada a proposta de deferimento do pedido de atribuição do subsídio de caráter eventual, o requente é informado da decisão.
Artigo 12.º — Deferimento do pedido de atribuição do subsídio de caráter eventual
Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023