Os apoios económicos eventuais abrangem designadamente:
- a)Contribuir para a aquisição de bens de primeira necessidade;
- b)Contribuir para a aquisição de vestuário, mobiliário, eletrodomésticos e outro tipo de equipamento doméstico essencial, que contribua para o bem-estar e qualidade de vida do indivíduo ou família;
- c)Contribuir para a realização de despesas inadiáveis, como por exemplo, água, eletricidade, gás, renda de casa, e outras que ponham em causa a subsistência, a segurança, o conforto habitacional e o bem-estar físico e emocional das pessoas e famílias;
- d)Contribuir no pagamento de despesas relativas a transporte para deslocações a serviços de saúde e/ou reabilitação, não contemplados nos transportes previstos pelo Serviço Nacional de Saúde;
- e)Contribuir para a aquisição de medicação, em situação crónica ou aguda, devidamente documentada, cujo valor não comparticipado pelo Estado, tenha impacto negativo no orçamento mensal das famílias;
- f)Contribuir nas despesas com a realização de meios complementares de diagnóstico, tratamentos ou outras despesas de saúde devidamente justificadas pelo(a) médico(a) e que não sejam comtemplados pelo Serviço Nacional de Saúde.
- g)Outros apoios que se considerem pertinentes e essenciais.