- 1 -As marcações das refeições escolares devem ser feitas on-line na Plataforma SIGA ( siga1.edubox.pt) na área pessoal de cada Encarregado de Educação em “Marcações”, ou, em casos excecionais, contactando o MSMP ou o AESMP.
- 2 -No caso dos alunos do 2.º e 3.º ciclo, as refeições podem ser marcadas no Quiosque, disponível para o efeito, na Escola Básica de Santa Marta de Penaguião.
- 3 -São requisitadas, no início do ano letivo, as refeições para todos os dias úteis do calendário escolar, definido anualmente pelo ME e pelo AESMP.
- 4 -As refeições para as situações descritas na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º são requisitadas pelo responsável da Plataforma SIGA no estabelecimento de educação e ensino.
- 5 -As refeições para as situações descritas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º, mediante solicitação e autorização prévia, devem ser requisitadas pelo técnico responsável do MSMP.
- 6 -O aluno pode usufruir do serviço de refeições apenas em determinados dias da semana, desde que o Encarregado de Educação proceda à marcação das mesmas na Plataforma SIGA.
- 7 -Quando solicitadas pelo estabelecimento de educação e ensino, podem ser servidas refeições de dieta adequadas aos alunos que apresentem sintomas de indisposição relacionadas com o sistema digestivo.
- 8 -As situações previstas no número anterior devem ser comunicadas pelos Encarregados de Educação na Plataforma SIGA ou no estabelecimento de educação ou ensino frequentado pelo seu educando até às 16h do dia útil anterior, ou, em casos excecionais e imprevisíveis, até às 10h do próprio dia, sob pena de não poderem ser satisfeitas.
- 9 -O Encarregado de Educação deve marcar as refeições através da Plataforma SIGA, efetuando as respetivas desmarcações sempre que necessário.
- 10 -A marcação pode ser feita de acordo com o interesse do Encarregado de Educação (diária, semanal ou mensalmente), sendo que, no máximo, a marcação deve ser efetuada até às 16h do dia anterior à refeição que irá usufruir.
- 11 -Em casos excecionais, a marcação pode ser efetuada no próprio dia, até às 10h.
Artigo 12.º — Marcação das refeições
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024