- 1 -As instalações dos refeitórios escolares podem ser cedidas a pessoas e/ou entidades para realização de atividades, mediante solicitação prévia e devida autorização dos Serviços de Educação do MSMP e do AESMP.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a cedência das referidas instalações está condicionada aos meios humanos e à sua capacidade, não podendo prejudicar a sua utilização por parte dos alunos.
Artigo 20.º — Utilização de Refeitórios Escolares
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024