- 1 -As Medalhas de Bons Serviços e Dedicação destinam-se a agraciar os colaboradores do Município que:
- a)Tenham revelado excecional comportamento, assiduidade, zelo e competência nas suas funções ou;
- b)Desempenhem as suas funções há mais de 10, 25 ou 40 anos de serviço.
- 2 -As medalhas compreendem os graus de Ouro, Prata e Bronze correspondentes aos módulos de 40, 25 e 10 anos de serviço, respetivamente.
- 3 -As medalhas, nos seus três graus podem ser atribuídas aos colaboradores municipais, independentemente do tempo de serviço, no caso previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A atribuição de um dos graus referidos no n.º 2 do presente artigo, não inibe o agraciado de, ulteriormente, poder ser agraciado com outros de categoria superior.
- 5 -Na sequência de proposta do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS) e dos Órgãos estatutariamente competentes das empresas municipais (E.E. M.), podem ser atribuídas Medalhas de Bons Serviços e Dedicação aos colaboradores daquelas entidades.
Artigo 11.º — Finalidade
Vigente desde: 21/05/2025
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