- 1 -As Medalhas de Bons Serviços e Dedicação, dos vários metais para cada grau, têm um formato, circular, com 33 milímetros de diâmetro, 3 milímetros de espessura, tendo:
- a)No anverso o brasão da Vila de Sintra, circundado superiormente pela legenda “Câmara Municipal de Sintra”;
- b)No reverso a legenda “de Bons Serviços e Dedicação” circundada por uma coroa de louros.
- 2 -As Medalhas de Bons Serviços e Dedicação são usadas do lado esquerdo do peito, pendentes de uma fita de gorgorão com 45 mm de comprimento e 30 mm de largura, e as cores azul e amarela, sendo a faixa central com 10 mm de largura tendo uma fivela cuja chapa, de 10 mm de largura e 33 mm de comprimento, e um travessão de ouro, prata ou bronze, contendo as legendas “40 anos”, “25 anos” ou “10 anos”, consoante o grau.
- 3 -A Medalha de Bons Serviços e Dedicação deve ser entregue em estojo próprio.
- 4 -O registo atualizado de todos os colaboradores, agraciados com as Medalhas de Bons Serviços e Dedicação pelo Município ao abrigo do presente regulamento, deve constar, de base de dados a cargo do serviço municipal competente.
Artigo 12.º — Das Medalhas de Bons Serviços e Dedicação
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025