- 1 -As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento devem ser entregues em cerimónia pública e solene, agendada para o efeito cuja organização incumbe ao Gabinete de Relações Internacionais Públicas e Protocolo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A cerimónia destinada a conceder as medalhas de mérito municipal e de bons serviços e dedicação, deve realizar-se, preferencialmente, no Feriado Municipal.
- 4 -No caso da Polícia Municipal a imposição da distinção deve, sempre que possível, ser efetuada perante a formatura geral.
- 5 -A entrega das distinções honoríficas obedece à praxe da cerimónia.
Artigo 16.º — Cerimónia de imposição
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025