- 1 -Aos membros da Ordem dos Biólogos que tenham obtido Título de Especialista legalmente exigido para efeitos de ingresso, integração ou progressão em carreira existente no Serviço Nacional de Saúde (SNS) é automaticamente reconhecido, para os mesmos efeitos profissionais, o correspondente Título de Especialista atribuído pela Ordem nos termos do presente Regulamento.
- 2 -O reconhecimento previsto no número anterior depende da apresentação de documento comprovativo de atribuição do título ou certificação exigida no âmbito da carreira do SNS.
- 3 -O reconhecimento automático dispensa a realização de provas adicionais ou de outros procedimentos de avaliação previstos no presente regulamento.
- 4 -O requerimento do pedido de reconhecimento deverá ser acompanhado de um relatório comprovativo da atividade profissional desenvolvida nos últimos cinco anos e respetiva valorização/atualização técnico-científica.
- 5 -O disposto no presente artigo não prejudica o cumprimento das regras relativas à renovação, manutenção e atualização periódica do Título de Especialista, nos termos gerais aplicáveis.
Artigo 15.º — Reconhecimento automático
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026