1 - A avaliação dos candidatos é realizada de forma colegial por um júri de Especialistas, nomeado para o efeito pelo Conselho Diretivo, presidido pelo Presidente do Colégio, ou em quem ele delegar, e por, pelo menos, três vogais podendo um deles ser representante de uma associação profissional pública e/ou sociedade científica da área da referida especialidade.
2 - O júri só poderá validamente deliberar quando a maioria do número legal dos seus membros esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos.
3 - Quando se verificar a falta de quórum prevista no número anterior deverá ser adiada a avaliação para nova data em dia posterior.
4 - O júri reúne com todos os seus elementos e toma as decisões por maioria, registando em ata as respetivas fundamentações.
7 - A prova de avaliação final é pública e eliminatória.