- 1 -A prova de avaliação final inclui a aferição curricular do candidato e a realização de provas teóricas, teórico-práticas e/ou práticas previstas no respetivo Edital.
- 2 -A aferição curricular destina-se a avaliar a trajetória profissional ao longo do processo formativo, consistindo na apreciação e discussão do Curriculum vitae, e dos relatórios de atividades das várias áreas funcionais/valências.
- 3 -A avaliação curricular obedece pelos seguintes critérios e ponderação, com as especificações próprias do respetivo título:
- a)Formação complementar (40 %);
- b)Experiência profissional (40 %);
- c)Atividade formativa e pedagógica (10 %);
- d)Outros itens relevantes (publicações; comunicações; participação em associações profissionais e científicas; outras) (10 %).
- 4 -A prova teórica destina-se a avaliar a integração, a capacitação e o nível de conhecimentos.
- 5 -As provas teórico-prática e/ou prática poderão consistir na discussão de casos clínicos e/ou execução de técnicas laboratoriais com discussão da metodologia utilizada, interpretação e discussão dos resultados obtidos.
- 6 -Situações excecionais relativas à forma de avaliação encontram-se descritas no capítulo de atribuição do respetivo título, assim como na Secção VI do presente regulamento.
- 7 -Os critérios a observar para a fundamentação da avaliação do candidato são detalhados no capítulo correspondente a cada título.
- 8 -Na classificação da prova curricular é tida em conta a média aritmética da classificação obtida nas diferentes valências que integram o programa da formação específica na especialidade, classificação que tem um peso de 50 % na classificação final da prova de discussão curricular.
Artigo 17.º — Prova de avaliação final
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026