- 1 -A classificação final das provas é a resultante da média aritmética da classificação obtida em cada uma das provas realizadas, numa escala de zero a vinte valores, com aproximação às décimas, de acordo com o previsto no capítulo correspondente a cada Título de Especialista.
- 2 -Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação final igual ou superior a dez valores, sendo de dez valores a classificação mínima exigida em cada uma das provas.
- 3 -A classificação final é expressa em termos de “Aprovado” ou “Não aprovado”.
Artigo 18.º — Classificação final
Vigente desde: 26/05/2026
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