1 - O Colégio tem o prazo máximo de trinta dias úteis para informar o candidato, após o término da avaliação do júri, por escrito, da classificação final obtida e da consequente atribuição, ou não, do Título de Especialista.
2 - No caso de não atribuição do Título de Especialista, será dado conhecimento fundamentado da decisão.
3 - O candidato tem o prazo de dez dias úteis para recorrer da decisão, dirigindo o recurso ao Bastonário, que o submete à apreciação da Direção do Colégio.
2 - O Conselho Diretivo da Ordem tem o prazo de dez dias úteis para, com base na apreciação fundamentada da Direção do Colégio, informar o candidato, por escrito, da decisão final.