- 1 -Com a comunicação dos resultados da prova de avaliação final, deverá ser indicada a metodologia para consulta de provas, mediante agendamento e disponibilidade do júri, devendo o requerimento do candidato ser feito por escrito.
- 2 -Caso, após consulta da prova de avaliação final, o candidato verifique a existência de irregularidades na correção e sendo a reclamação aceite pelo júri, deverá ser retificada a nota, ou quando se justifique, poderá ser proposta nova prova de avaliação final, de acordo com a disponibilidade do candidato e do júri, ou ser o candidato proposto a prova de avaliação final na época seguinte, ficando este isento do pagamento de emolumentos relativos à avaliação de candidatura.
- 3 -Da decisão cabe recurso para o Conselho Diretivo, conforme o artigo 19.º deste regulamento.
Artigo 21.º — Consulta das Provas
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026