Compete à Direção do Colégio:
- a)Propor ao Conselho Diretivo da Ordem, o programa geral de formação especializada tutelada para cada um dos Títulos de Especialista a que reporta este Regulamento;
- b)Verificar a idoneidade e capacidade formativa do serviço/laboratório/unidade, bem como avaliar a sua qualidade, podendo nomear para o efeito comissões de verificação;
- c)Estabelecer o calendário anual das candidaturas e propô-lo ao Conselho Diretivo da Ordem;
- d)Apreciar as candidaturas, pronunciar-se sobre a sua aceitação ou rejeição, de acordo com os regulamentos específicos de cada Título, e comunicar o seu parecer ao Conselho Diretivo da Ordem, no prazo máximo de vinte dias úteis;
- e)Apreciar e pronunciar-se sobre os recursos interpostos, aquando da rejeição das candidaturas bem como da não titulação, no prazo máximo de vinte cinco dias úteis, comunicando imediatamente ao Conselho Diretivo da Ordem a sua posição. Em casos excecionais este prazo poderá ser alargado;
- f)Propor ao Conselho Diretivo da Ordem a constituição do júri de Especialistas, o calendário das provas, o local de realização das mesmas, o edital para abertura de candidaturas e os critérios específicos a aplicar nas disposições excecionais;
- g)Elaborar o programa da prova de avaliação final;
- h)Comunicar aos candidatos a data da prova de avaliação final, a composição do júri e o programa das provas com, pelo menos, trinta dias de antecedência;
- i)Providenciar o envio dos Curriculum vitae dos candidatos a todos os membros do júri.