Compete ao Conselho Diretivo da Ordem, sob proposta, ou após audição, da Direção do Colégio:
- a)Aprovar o programa geral de formação especializada tutelada e indicar a bibliografia relevante;
- b)Aprovar as datas de candidatura e de realização da prova de avaliação final;
- c)Aprovar o Edital e publicitá-lo nos meios de divulgação da Ordem;
- d)Fixar o valor das despesas inerentes aos processos de candidatura e de titulação;
- e)Aprovar a constituição do júri;
- f)Decidir sobre os recursos interpostos;
- g)Ceder todo o apoio logístico necessário à realização das provas e ao processo de avaliação das mesmas;
- h)Diligenciar que sejam emitidas as cédulas atualizadas dos candidatos aprovados.