- 1 -Os candidatos ao TEAC devem obedecer a uma das seguintes condições:
- a)Estágio oficial da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde - ramo Laboratório ou carreira especial correspondente que vigore na administração pública;
- b)Formação profissional especializada tutelada, com duração mínima de quatro anos, abrangendo as quatro áreas funcionais/valências obrigatórias, sem prejuízo de outras que venham a ser criadas, com um mínimo de:
- i)16 (dezasseis) meses em Bioquímica;
- ii)14 (catorze) meses em Hematologia;
- iii)12 (doze) meses em Microbiologia;
- iv)3 (três) meses em Imunologia;
- v)3 (três) meses em área funcional/valência opcional, a qual pode incluir saúde pública, toxicologia, infecciologia, investigação laboratorial entre outras consideradas relevantes para a prática laboratorial.
- 2 -Este período poderá ser cumprido integralmente na mesma unidade/laboratório/serviço ou em diferentes unidades/laboratórios/serviços nacionais, devendo processar-se de modo contínuo.
- 3 -A formação profissional especializada, quando efetuada em diferentes laboratórios, deverá ser realizada sem interrupções injustificadas superiores a um ano. Caso aconteçam, carecem de parecer a submeter à apreciação do Colégio, que deliberará da sua aceitação/rejeição.
Artigo 27.º — Requisitos
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026